sexta-feira, 27 de setembro de 2013

BIOÉTICA

QUESTÕES ATUAIS DE TEOLOGIA MORAL

             INTRODUÇÃO             
            A Bioética se apresenta como um campo amplo, complexo e controvertido da Moral. Sua amplitude abarca desde questões relativas à vida nascente até à vida em estado terminal. Diversos problemas dos quais se ocupa a Bioética são bastante recentes, difíceis de serem avaliados sob o ponto de vista ético, e até mesmo, difíceis de serem bem compreendidos e explicados pelas próprias ciências.  A discussão de questões próprias da Bioética já começa a fazer parte do cotidiano das pessoas: assistindo TV, lendo jornais, conversando em casa ou em roda de amigos. Fala-se, por exemplo, de fecundação artificial (bebê de proveta), clonagem, aborto, transplante de órgãos e eutanásia. É importante conversar sobre estes e outros assuntos de Bioética, mas não se pode ficar no ‘achismo’, isto é, achando certo ou errado, aprovando ou condenando, de modo simplista, sem conhecer bem os problemas em questão. Por trás destas questões estão seres humanos concretos, vivendo ou morrendo, realizando-se ou frustrando-se. Por isso, precisamos conhecer bem o que dizem as ciências a respeito dessas questões, analisando-as sob o ponto de vista ético, à luz da fé cristã, numa atitude de diálogo e de fidelidade ao “Evangelho da Vida”, chamados à responsabilidade diante da vida.                          
1.  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE BIOÉTICA 
             A Teologia e o Magistério da Igreja têm oferecido importantes critérios ou princípios para o discernimento ético-teológico das questões de Bioética. Ao invés de nos perdermos na discussão de cada problema em particular, precisamos encontrar critérios gerais de reflexão e ação  que possam ser aplicados às diversas situações que vão surgindo. Aí se colocam os princípios fundamentais de Bioética, dentre os quais destacamos os que seguem.

1º) Princípio da inviolabilidade da vida humana. A vida humana, a começar de sua fase embrionária, deve ser respeitada e promovida; não pode ser destruída ou manipulada para fins de pesquisa ou por qualquer outro pretexto. Esta postura decorre do critério primeiro ou princípio fundamental da bioética teológica: o da dignidade inviolável do ser humano ou da sacralidade da vida humana, da fase inicial à fase final, desde o primeiro instante de sua existência até seu fim natural. A vida humana é sagrada, possui um valor imenso que ninguém pode tirar, violar ou destruir, em qualquer fase de desenvolvimento ou condição em que se encontre.  A vida é dom de Deus, fruto da ação criadora de Deus. O ser humano, enquanto “administrador”, acolhe,  administra e promove este dom, com responsabilidade.

2º) Outro princípio importante em Bioética refere-se à qualidade de vida. De acordo com ele, é importante assegurar qualidade de vida às pessoas, isto é, promover as condições básicas para a sustentação da vida e da dignidade humana, seja no âmbito da saúde, seja campo dos direitos sociais. Infelizmente, alguns entendem este princípio de modo equivocado, principalmente ao aplicá-lo à vida de crianças que estão sendo gestadas com graves deficiências, à vida de pacientes em estado terminal ou ainda à vida de pessoas que praticam graves delitos. Este princípio, mal aplicado a essas situações, levaria à falsa conclusão de que seria melhor acabar com a vida dessas pessoas, já que a sua qualidade de vida encontra-se seriamente comprometida. Assim sendo, não se pode compreender este princípio sem considerar o anterior. O princípio da qualidade de vida está subordinado ao princípio da sacralidade da vida ou da dignidade inviolável da vida humana em qualquer situação. Na verdade, o princípio da qualidade de vida, quando bem entendido e aplicado, não se opõe ao primeiro; antes, o completa. Considerar a vida sagrada, defender a dignidade de todo ser humano, nos leva a fazer o máximo para assegurar qualidade de vida, condições de vida digna. Menos qualidade não implica em menor dignidade (anencefálicos, portadores de outras deficiências, pacientes terminais). O valor de uma vida não pode ser medido por parâmetros de qualidade/bem-estar físico/normalidade (cf. EV 63).

3º) Os princípios da beneficência e da não-maleficência, destacados pela tradição da ética médica, afirmam que é preciso sempre fazer o bem ao paciente, promover a sua saúde, sem causar-lhe danos. Embora estes princípios sejam enfatizados na tradição da ética médica, trazem consigo a tendência ao paternalismo e a dificuldade em definir o que é o “bem” do doente.

4º) O princípio da autonomia, hoje bastante difundido, destaca a capacidade da pessoa em agir como sujeito, avaliando e decidindo o que fazer, de modo livre e responsável. De acordo com este princípio, não basta fazer o bem; é preciso, respeitar a consciência e a liberdade de um paciente, informando-o a respeito de sua situação de saúde, de eventuais riscos e vantagens de tratamentos, obtendo o seu consentimento ou o consentimento de quem for por ele responsável, para realizar certos procedimentos médicos.  A partir dos anos 70, este princípio assume a dianteira na ética médica, fruto das condições culturais do mundo moderno. A relação entre o médico e o paciente passa a ser vista como relação entre dois sujeitos e não mais entre um sujeito e um objeto, devendo  compartilhar decisões e responsabilidades. Dentre os  problemas encontrados na aplicação deste princípio estão: a limitação da capacidade decisória do médico, a preocupação excessiva com documentos, a falta de condições para tomada de decisão da parte de pacientes e uma concepção equivocada de autonomia e de liberdade, fechada no interesse próprio.

5º) Outro princípio, de grande importância na realidade social brasileira, é o da justiça. O princípio da justiça é essencialmente necessário no campo da ética social em geral, mas é também fundamental para o discernimento de problemas no campo da Bioética, principalmente, no campo das pesquisas científicas e da saúde pública. É preciso promover a justiça no atendimento médico das pessoas, no acesso aos serviços prestados por hospitais, assegurando condições de saúde e tratamento aos mais pobres e excluídos da sociedade. O princípio da justiça tem seu fundamento no direito humano à saúde, exigindo uma distribuição justa, equitativa, dos serviços neste campo. O direito a fazer uma cirurgia ou a fazer exames de saúde mais sofisticados, não poderia depender da situação social, isto é, do prestígio ou riqueza de alguém, mas deveria ser assegurado a todos, especialmente, aos que mais precisam em virtude da gravidade de seu estado. Além disso, coloca-se aqui também a questão dos gastos públicos com pesquisas científicas cujos interesses e resultados não beneficiam o povo.

6º) Outro critério fundamental para a avaliação de diversas questões de Bioética,  refere-se à necessidade de limites éticos da pesquisa científica A validade dos esforços em favor da saúde por cientistas e pesquisadores é o tom do capítulo referente a Bioética no documento 80 da CNBB (Evangelização e missão profética da Igreja: desafios atuais), aprovado em 2005. Entretanto, nem tudo que é tecnicamente possível é éticamente aceitável. A valorização da ciência não implica em aceitação do cientificismo. A postura cientificista de endeusamento e absolutização da ciência tem sido recusada, inclusive no campo da epistemologia científica, cedendo lugar a uma postura mais crítica, dinâmica, que destaca a provisoriedade do conhecimento científico, o papel do sujeito e as condições sociais de produção do discurso científico, com sua conseqüente não neutralidade ética. 
     2. CÉLULAS TRONCO 
              A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, passou a dispor sobre célula germinal humana (art. 3º VII), clonagem terapêutica (inc. X) e células-tronco embrionárias (inc. XI), embora o projeto original somente se propusesse regulamentar o uso de organismos geneticamente modificados (OGM), com fundamento no artigo 225, parágrafo 1º, incisos II, IV e V da Constituição (art. 3º VII), que apenas cuida da proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
              Quanto às células-tronco embrionárias, a nova lei passou a permitir a sua utilização quando “obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: (a) – sejam embriões inviáveis, ou (b) - sejam embriões congelados na data de publicação desta Lei, depois de completarem três anos, contados a partir da data do congelamento” (Lei n° 11.105, de 24.03.05, art. 5º, incs. I e II).
              De acordo com a mesma Lei, são proibidas a engenharia genética em célula germinal humana e a clonagem humana (art. 6º, I, e II).
A respeito da utilização de células tronco no campo das pesquisas e tratamentos médicos, é importante considerar alguns pontos que têm sido apresentados em documentos da Igreja e pronunciamentos de especialistas no assunto:

              a)  Desde a concepção começa a vida humana, pois o ser que está sendo gerado é ser humano (dali não irá nascer um animal qualquer); é vida humana ou pessoa humana em potencial, com código genético próprio. A afirmação do dinamismo da pessoa humana comporta o reconhecimento de que se trata de um processo que tem sua fase embrionária, fase da vida pela qual todos passam. O embrião apresenta uma seqüência do DNA típica e exclusivamente humana; cada ser que a possui pertence à humanidade; é um ser humano, cujo direito à vida e à integridade física deve ser respeitado. O embrião, apesar de tão pequenino, possui a informação genética (genoma) que presidirá o seu processo de desenvolvimento. Isto não é uma verdade de fé, mas uma afirmação que tem base científica. Daí a recusa da manipulação de células-tronco embrionárias por implicar necessariamente no sacrifício dos embriões, vida humana indefesa.

              Além disso, é importante recordar o reconhecimento disso também no campo do direito. A Constituição Brasileira (art. 5º) dispõe que o direito à vida é inviolável para todos os seres humanos. Além disso, o artigo 4º da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil, em 1992, estabelece que o direito à vida começa na concepção. O Novo Código Civil (em vigor desde jan.2003), no art. 2º, diz: “a personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.

              b) Pesquisas com a utilização de células-tronco adultas (encontradas na placenta, no cordão umbilical e medula óssea), com resultados comprovados. A CNBB, em seu Doc. 80, diz “sim” às pesquisas com células-tronco adultas, dentro dos parâmetros éticos. Em relação às células-tronco embrionárias, na época de aprovação do então projeto de lei de Biossegurança, cientistas interessados e grupos de pressão apresentavam categoricamente as células-tronco embrionárias como sendo a solução garantida dos problemas de portadores de deficiências. Uma vez aprovada a lei, é que cientistas e certos noticiários passaram a afirmar que as pesquisas demandarão muitos anos e que não se pode prometer qualquer resultado.

              d) Recusa de práticas eugenéticas, de seleção (eugenia), ou de  checagem genética para criar “humanos com pedigree”, conforme alertam especialistas em Bioética.

              e) A questão não pode ser vista de modo isolado, mas como parte de um contexto maior, onde estão em jogo outras questões referentes à vida. Vai ganhando espaço a idéia de que o ser humano não é inviolável, podendo ser usado (comprado, vendido, fabricado, destruído) sempre que o interesse de alguns, especialmente, interesses do mercado exigirem. Medidas que transbordam laboratórios de genética, passando a influenciar a conduta das pessoas.

   3. REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA
O grande desenvolvimento que se constata no campo das ciências e da tecnologia tem provocado o surgimento de questões jamais pensadas antes. Uma das mais importantes refere-se à legitimidade ética da geração da vida humana em laboratório, denominada pelos especialistas de fecundação in vitro,  conhecida como bebê de proveta. Em nossa época, pela primeira vez na história, há a possibilidade de se realizar a fecundação, isto é, a geração de uma nova vida humana,  fora da natural relação sexual de um casal, isto é, juntando-se em laboratório o material (gametas) previamente recolhido de um homem (espermatozóides) e de uma mulher (óvulos). No processo de fecundação in vitro, devido ao risco de não se obter êxito, são fecundados diversos óvulos, e depois, transferidos mais de um embrião ainda em estágio bastante inicial para o útero ou para as trompas; a partir de então, segue-se normalmente a gestação no útero materno. A fecundação artificial costuma ser denominada homóloga, quando realizada a partir do próprio casal, e heteróloga, quando se verifica o recurso a uma terceira pessoa para se obter o esperma ou óvulo.
Ao falar de fecundação artificial ou de bebê de proveta, estamos tratando de um acontecimento ainda recente. O primeiro nascimento a partir do método da fecundação artificial a ser noticiado ocorreu na Inglaterra, em 1978 (Louise Brown); no Brasil, em 1984.  Esta forma de reprodução humana medicamente assistida foi, aos poucos, se espalhando, chegando até nosso meio. No Brasil, há inúmeros centros de reprodução medicamente assistida. Apesar do custo e das dificuldades que a envolvem, a fecundação artificial, pela sua eficácia, foi se tornando acessível a muitos casais com graves problemas de geração de uma nova vida pelo processo natural.
 Este procedimento científico tem suscitado  várias questões que ainda estão sendo estudadas, a fim de se chegar a um discernimento ético-teológico cada vez mais claro e aprofundado. A problemática não se restringe, porém, ao âmbito da teologia moral. Há questões de natureza filosófica a serem melhor refletidas e de natureza jurídica a serem definidas e regulamentadas. As técnicas até agora praticadas trazem dificuldades admitidas pelos próprios envolvidos.
 A questão mais séria de caráter filosófico, ou mais especificamente antropológico, é a questão do início da vida humana, ou do assim denominado estatuto antropológico do embrião. A resposta a esta questão encontra-se aqui abordada, ao se tratar das células-tronco embrionárias.  Uma outra grave dificuldade de cunho ético e jurídico, é a questão dos embriões excedentes, isto é, o que fazer com os embriões não implantados no útero materno, que permanecem congelados em laboratório: podem ser destruídos? Até quando permanecem guardados? Podem ser utilizados em experiências científicas? A quem pertencem? Podem ser doados a um outro casal?
 Como vimos, o início da vida humana se dá no momento da fecundação; aí ocorre a concepção de uma nova pessoa. Assim sendo, os embriões devem ser tratados com o respeito devido a todo ser humano. A vida humana, a começar de sua fase embrionária, deve ser respeitada e promovida; não pode ser destruída ou manipulada para fins de pesquisa. Esta postura decorre do mencionado princípio da dignidade inviolável do ser humano ou da sacralidade da vida humana, da fase inicial à fase final.
Além dessas questões,  o Magistério da Igreja tem destacado uma outra, mais diretamente relacionada ao campo da moral matrimonial: o fato de desligar-se o nascimento de uma nova vida do ato conjugal natural, isto é, a questão da originalidade da transmissão da vida  no matrimônio, através de um gesto específico e natural dos esposos. A dissociação entre ato conjugal e procriação não corresponde à situação ideal. Na linguagem empregada pelo Magistério, a fecundação fica privada de sua perfeição própria, dos significados e valores  que se exprimem na linguagem do corpo e na união das pessoas humanas.
 A Igreja enfatiza este dado em seus dois principais pronunciamentos a respeito da fecundação artificial: a Instrução Donum Vitae, sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação, publicada em 1987, e o Catecismo da Igreja Católica, nos números 2373 a 2379. Em ambos, a posição do Magistério da Igreja é contrária à fecundação artificial, seja heteróloga ou homóloga, embora procurando compreender os anseios do casal em dificuldades que busca a geração de um filho, e valorizando o serviço prestado pelas ciências na busca de soluções para casais com problemas nesse campo.
Uma  resposta dada por teólogos e pelo Magistério à situação dos casais que fazem a experiência da esterilidade física, é a proposta de alternativas para a realização da fecundidade conjugal ou da transmissão responsável da vida no casamento. Para falar disso, no documento Familiaris Consortio (n. 41), João Paulo II emprega a expressão múltiplo serviço à vida. Ao invés de ser pai ou mãe no sentido biológico, realiza-se a fecundidade conjugal através da adoção de crianças, do serviço à crianças carentes ou menores abandonados, da dedicação à crianças doentes vítimas de câncer ou da aids, da promoção e defesa de crianças exploradas no trabalho e na prostituição, etc. O sentido realizador da maternidade e paternidade, através da adoção e da educação (maternidade adotiva, afetiva, educativa), tem sido testemunhado por muitos casais que têm realizado esta experiência.
             
      4. INTERVENÇÕES TERAPÊUTICAS NA GESTAÇÃO

                Considerando a ambivalência da intervenção no campo da reprodução humana com finalidade terapêutica (ex. problemática da eugenia), é necessário um sério discernimento ético da questão das intervenções terapêuticas na gestação, para o qual são valiosos os seguintes pontos, apresentados pela Donum vitae:
                a) É fundamental "salvaguardar os valores e os direitos da pessoa humana", uma vez que "uma intervenção no corpo humano não atinge apenas tecidos, órgãos e suas funções, mas envolve também, em diversos níveis, a própria pessoa".
                b) “Como para qualquer intervenção médica nos pacientes, devem ser consideradas lícitas as intervenções no embrião humano sob a condição de que respeitem a vida e a integridade do embrião, não comportem para ele riscos desproporcionados e sejam orientadas para a sua cura, para a melhoria das suas condições de saúde ou para a sua sobrevivência individual". Cita-se como desejável "uma intervenção estritamente terapêutica que se proponha como objetivo a cura de diversas doenças, como as que se devem a defeitos cromossômicos".
                c) Qualquer que seja a terapia, é fundamental o "consentimento livre e informado dos pais".
                d) "Algumas tentativas de intervenção no patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas visam produzir seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Estas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade".
e) Sobre a experimentação com embriões e fetos humanos: "se estão vivos, viáveis ou não, eles devem ser respeitados como todas as pessoas humanas; a experimentação não diretamente terapêutica com embriões é ilícita". Os pais "não podem dispor nem da integridade física nem da vida do nascituro".

      5. CLONAGEM

                A clonagem em si é um processo de reprodução assexuada. Trata-se de uma técnica de geração da vida, através da qual se produz cópias de células ou de genes de um organismo. “Clonar pode significar a tentativa de padronizar, anular as diferenças entre os seres das mesmas espécies e até de espécies diferentes, numa grave ameaça à biodiversidade” (CNBB, Doc. 80, p.127). Neste sentido, é preciso enfatizar um “sim à biodiversidade”.
                A questão ética se torna ainda mais séria e complexa, quando se trata de clonagem humana, condenada geralmente pelos próprios cientistas. Por ser fenômeno recente, que ao mesmo tempo fascina e amedronta o mundo contemporâneo, é necessária redobrada prudência na sua avaliação ética. As seguintes indicações são importantes no discernimento da questão:
                a) A importância e a ambiguidade do progresso científico. O reconhecimento da não neutralidade ética da ciência e da tecnologia postula a necessidade de critérios éticos para orientar as práticas científicas, superando os critérios correntes da eficácia e do prestígio.
                b) Os riscos para o próprio ser humano devido às consequências desastrosas não previstas na manipulação da vida. Há necessidade de maior respeito às leis da natureza.
                c) A problemática da instrumentalização política (racismo) e de práticas discriminatórias.
                d) A eventual dissolução da identidade das pessoas.
                e) A reprodução sexual marcada pela variedade, enquanto a clonagem, pela uniformidade.
              Assim a Donum vitae resume sua postura ética frente ao fenômeno em questão:        "As tentativas ou hipóteses destinadas a obter um ser humano sem conexão alguma com a sexualidade, mediante <fissão gemelar>, clonagem ou partenogênese, devem ser consideradas contrárias à moral por se oporem à dignidade da procriação humana, assim como, da união conjugal".
              Alguns pretendem legitimar a clonagem associando-a ao adjetivo “terapêutico”. A respeito disso, assim argumenta a CNBB, no seu Documento 80:
              “À primeira vista, tudo o que é terapêutico é bom. Na realidade, este é um termo carregado ideologicamente, porque invocado com o propósito de justificar o injustificável. Basta pensar em “aborto terapêutico”, “esterilização terapêutica”, para se perceber a ambigüidade do termo. A rigor, a natureza conhece clonagem no âmbito de seres unicelulares, de certas plantas, e até no processo do desenvolvimento da vida humana: as células vão se replicando, embora ao mesmo tempo se diferenciando. No caso da clonagem humana denominada indevidamente de terapêutica, se procede a uma verdadeira clonagem, apenas interrompendo o processo na altura das primeiras divisões celulares, para então colher as células-tronco. Aqui se encontram ao menos três problemas: 1) como já vimos antes, células embrionárias não se destinam a fins terapêuticos; 2) o processo é o mesmo da clonagem pura e simples, agravado com a eliminação do embrião; 3) a ação de clonar espécies esconde, por vezes, a tentativa de padronizar para melhor comercializar. (3.3.3.)”

       6. ABORTO
               
                Diversas são as causas sócio-culturais do aborto: situações de pobreza, dificuldades financeiras em acolher mais um filho; gravidez indesejada,  por falha em métodos contraceptivos, por relacionamentos sexuais no namoro, por relações extra-conjugais ou por estupro; problemas de saúde da mulher durante a gravidez, com risco de vida; falta de conscientização a respeito da condição de pessoa humana do embrião e do seu direito à vida; ausência de planejamento familiar; liberdade fechada nos interesses do indíviduo, sem critérios, sem responsabilidade diante da vida do outro; emancipação da mulher, com a reivindicação de domínio sobre o próprio corpo; aceitação social de métodos abortivos; disseminação de legislação pró-aborto.
                A atitude moral diante do aborto provocado depende, em primeiro lugar, do modo como se define a questão do estatuto antropológico e ético do embrião. Além do que já foi apresentado a respeito, ao tratar-se do tema das células-tronco embrionárias, sob o ponto de vista científico e jurídico, a ética cristã defende a dignidade e a inviolabilidade da vida humana desde o momento da sua concepção, fundamentando-se na Palavra de Deus e na Tradição da Igreja, além da argumentação de cunho filosófico centrada na natureza da pessoa humana.
                O livro do Gênesis apresenta a vida como dom do Criador. No centro do Decálogo está o mandamento em defesa da vida: "Não matarás" (Ex 20, 13).     Em diversas  passagens bíblicas, é pressuposta a realidade da vida humana e a sua grandeza no útero materno: a mãe dos macabeus reconhecendo a grandeza da vida em seu seio como dom de Deus (2 Mac 7,20-23); Jeremias, escolhido por Deus já no seio materno (Jr 1,5); João Batista exultando de alegria no ventre materno, por ocasião da visita de Maria (Lc 1,41).
                Na Igreja primitiva, desde os inícios, verifica-se uma severa condenação do aborto, ao contrário do mundo greco-romano, onde se encontrava muito difundido. Afirma a Didaqué: "Não farás morrer a criança pelo aborto, nem a matarás depois de nascida" (II,2). A tradição eclesial foi "constante e uniforme na condenação ao aborto" (cf. Praxis cristã, vol.2, p. 85). Até celebrações litúrgicas contribuíram para o reconhecimento da sacralidade da vida desde a concepção: a festa da concepção de Jesus (Anunciação de Maria, 25/3),  a nove meses exatos antes do seu nascimento; a festa da concepção de Maria (08/12), também a exatos nove meses antes do seu nascimento (Natividade de Maria, 08/09).
                O Magistério recente da Igreja tem reiterado a condenação ao aborto e a defesa da vida indefesa do nascituro. O Vaticano II, na Gaudium et spes (nº 51), afirma: "A vida humana desde sua concepção tem de ser salvaguardada com o máximo cuidado". Paulo VI, na Humanae vitae (nº 14), condena "a interrupção direta do processo generativo já iniciado e, sobretudo, o aborto diretamente desejado e provocado, ainda que por razões terapêuticas". A Declaração sobre o aborto provocado (nº12) explicita: "O respeito à vida humana impõe-se desde que começa o processo de geração. Desde o momento da fecundação do óvulo, inicia-se vida que não é nem do pai, nem da mãe, mas de um novo ser humano, que se desenvolve por si próprio. Nunca ele chegaria a ser humano, se não o fosse desde aquele momento". A Instrução Donum vitae reitera: a vida humana deve ser respeitada "desde o momento da concepção até a morte".
                Além do exposto, na argumentação ética a respeito do aborto, é importante considerar também os seguintes pontos:
                a) o direito à vida de todo ser humano vem de Deus e não dos pais.
                b) a defesa da vida inocente: desde a concepção, está presente uma vida humana indefesa.
                c) a problemática das conseqüências, ao menos potencialmente, para a saúde física e psíquica da mulher (“síndrome pós-aborto”).
                d) o risco de abrir caminho para a aprovação da pena de morte.
                Apesar da gravidade do aborto, que na práxis penitencial continua a ser "pecado reservado", é indispensável a caridade pastoral diante das pessoas que o cometeram, proporcionando  conversão e vida nova, a partir da experiência da misericórdia de Deus e da caridade da Comunidade. Ao invés de uma simples condenação do aborto, é importante agir para erradicá-lo. Dentre as medidas necessárias, podemos destacar:
                a) O combate à pobreza. Promoção da vida em todos os níveis.
                b) A educação para o planejamento familiar.                
                c) O diagnóstico da situação de saúde da mulher.
  d) A formação da consciência em favor da vida.
  e) Políticas públicas com programas adequados de orientação, assistência e saúde.

     7. ANENCEFÁLICOS

O Documento 80 da CNBB, aprovado em 2005, aborda a problemática da anencefalia. Não se trata de ausência total do cérebro, mas de graus diversos de má-formação do córtex cerebral; também não se trata de “nati-mortos”, uma vez que reagem a estímulos e se comportam como os demais nascituros, com possível sobrevida de dias e meses. Embora  o número anual de anencefálicos no Brasil estaria na ordem de uns 600 casos, o problema tem merecido a devida atenção, considerando-se a gravidade da questão do aborto de anencefálicos, defendido por alguns, chegando a ser objeto de medidas judiciais. A postura da Igreja se exprime através de um  “sim” à vida em todas as etapas e em todas as suas manifestações.
Trata-se de uma criança especial que está sendo gerada; o fato de ser ancencéfalo não torna o feto menos humano: ele pode sentir dor e responder a estímulos. Sensibilizar-se com a situação da gestante não pode levar à perda  da sensibilidade diante da vida da criança. Também não é justo encarar o anencéfalo de modo utilitarista, como eventual doador de órgãos; neste caso, além da questão ética, é preciso considerar as dificuldades em se estabelecer os critérios de diagnóstico que  permita justificar a doação sob o ponto de vista médico e ético, de tal modo que as crianças anencéfalas só muito raramente poderiam ser capazes de doar órgãos.
Ao invés de eliminar os anencefálicos, é preciso eliminar, ao menos uma reconhecida causa da anencefalia: a carência de ácido fólico, bem como, dar às mães o necessário apoio e acompanhamento médico, psicológico e espiritual.
        8. EUTANÁSIA

O tema da eutanásia, tempos atrás, era considerado coisa de especialistas, ou então, assunto para europeus e norte-americanos. Nos últimos anos, a situação começou a mudar entre nós. O tema passou a aparecer na grande imprensa brasileira e foi se tornando objeto de debates e conversas. O interesse pelo tema tem crescido nos meios acadêmicos;  surgem livros e artigos a respeito, em língua portuguesa. Isso não decorre apenas da curiosidade das pessoas em torno de assuntos polêmicos ou apenas por causa do interesse de estudiosos. A questão da eutanásia, entre nós, foi se propagando a partir de fatos  noticiados pela TV e jornais, ocorridos não só no exterior, mas também no Brasil e devido a situações de pacientes terminais no cotidiano de algumas famílias . Aquilo que parecia assunto apenas de especialistas ou de interesse europeu e norte-americano começa a encontrar lugar entre nós: nos acontecimentos e nas discussões. A eutanásia  vai, assim, aparecendo como um desafio ético também para nós. No mundo, existem hoje  Associações pelo Direito de Morrer com Dignidade, com grande número de associados, defendendo o direito de se praticar a eutanásia.
A origem da palavra eutanásia é grega. Ela provêm de dois termos gregos: eu, que significa bom, boa; e thanatos, que quer dizer morte. Assim sendo, a palavra eutanásia, a partir de sua etimologia, significaria boa morte. É aplicada àqueles casos em que alguém provoca a morte de um paciente em estado terminal, julgando estar, assim, aliviando os seus sofrimentos. Há casos em que o paciente encontra-se em coma e outros em que o próprio paciente, em meio à dor, chega a pedir a morte.
              Para discernir a questão da eutanásia sob o ponto de vista ético e teológico, é importante ter  presente, dentre outros, os seguintes critérios:
1. A vida humana tem valor em si mesma, independentemente das condições em que se encontre. Não podemos cair numa concepção utilitarista da vida humana, reduzida à capacidade de fazer, de produzir. É preciso recordar o critério primeiro, o princípio fundamental da bioética teológica: o da dignidade inviolável do ser humano ou da sacralidade da vida humana, da fase inicial à fase final. A vida humana é sagrada; possui um valor imenso que ninguém pode tirar, violar ou destruir.  A vida é dom de Deus, fruto da ação criadora de Deus. O ser humano acolhe,  administra, e promove este dom.
2. A atitude de defesa e promoção do direito à vida deve visar, de modo especial, aquelas pessoas que se encontram mais sofridas e indefesas,  como é o caso de doentes em situação terminal.
3. Os doentes, em qualquer situação, mas sobretudo, em casos de extrema gravidade, precisam de atenção, afeto e solidariedade. O pedido que um doente pode chegar a fazer para que desliguem aparelhos e apressem a sua morte deve ser visto como expressão  da necessidade de alívio do sofrimento: não só por meio de procedimentos médicos, mas também do  afeto e apoio, dos que o rodeiam. O que o doente quer, na verdade,  é o alívio do sofrimento, e não propriamente a morte.
4. É preciso considerar também o risco de falibilidade médica: erros de avaliação ou de modificações imprevistas no estado do doente terminal podem ocorrer, alterando o quadro previsto de morte do paciente, com a sua recuperação inesperada e o prolongamento da sua vida.
5. A estes critérios anteriores, acrescenta-se ainda o risco de comodismo e de arbitrariedade por parte dos familiares, diante do prolongamento do estado de doentes em aparente fim de vida. Neste caso, a eutanásia seria uma forma de descartar-se de alguém que passa a se apresentar como um incômodo.
À luz destes aspectos levantados, compreende-se a recusa da eutanásia, sob o ponto de vista ético-teológico. Ainda que, em certos casos, quem a pratica possa não ter completa responsabilidade moral pelo que está fazendo, a prática da eutanásia continua eticamente inadmissível.
Assim o Catecismo da Igreja Católica resume a atual postura do Magistério da Igreja a respeito da eutanásia:
...uma ação ou uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de suprimir a dor, constitui um assassinato gravemente contrário à dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador (nº  2278) .
Completa, a seguir:
 Mesmo quando a morte é considerada iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos. (...) Os cuidados paliativos constituem uma forma privilegiada de caridade desinteressada (nº 2279).
              O que fazer, então, diante de uma situação em que um doente se encontre em estado terminal?
a) Reconhecer e defender o valor e a dignidade de todo ser humano, a começar dos mais fracos e sofredores, indefesos, como é o caso de paciente em estado terminal.
b) Buscar os recursos médicos necessários para aliviar os seus sofrimentos.
c) Ser solidário, demonstrar interesse, afeto, apoio fraterno, estar ao seu lado.
d) Sustentar a esperança que brota da fé. Rezar pela pessoa e com ela.
Em nossa realidade brasileira e latino-americana, é preciso defender, com máximo empenho, o direito de viver e não o de morrer. Do direito fundamental de se viver com dignidade, decorre  o direito dos mais pobres à assistência médica e hospitalar, isto é, o direito de ligar e não de desligar aparelhos nos hospitais. Sob este ponto de vista,  o direito à eutanásia, entre nós, torna-se ainda mais  sem sentido.  Há sentido, sim, em lutar pela vida, promovendo as condições necessárias para se viver com dignidade. Morrer com dignidade não pode ser tomado como sinônimo de eutanásia. Morrer com dignidade é consequência do direito de se viver com dignidade.

     9. DISTANÁSIA

                O oposto da eutanásia é a distanásia, termo ainda pouco conhecido, mas que aos poucos vai se divulgando. Significa manter a vida a todo custo, artificialmente; adiar a morte iminente, com recursos a aparelhos sofisticados, gastos excessivos e mais sofrimentos. Quando se constata morte cerebral, não há sentido manter vida puramente vegetativa. Tratamentos cujo único resultado presumível seria o retardamento forçado da morte e sofrimentos ainda maiores não são eticamente justificados. Distingue-se o "deixar morrer" dignamente, permitindo que a natureza siga o seu curso, e o "fazer morrer" (eutanásia).
                O texto Práxis Cristã (vol.2, p.108) fala em "crueldade terapêutica", a ser rejeitada. Outros falam em “obstinação terapêutica”.
                É importante fazer a distinção entre os meios empregados, isto é, os instrumentos médico-hospitalares utilizados, para o justo discernimento da questão. A argumentação moral, há muito utilizada, referia-se a meios ordinários e extraordinários, afirmando que. não se pode impor meios extraordinários a um paciente, sendo portanto lícito contentar-se com os meios normais que a medicina pode oferecer (cf. Práxis cristã, vol.2, p.64). Utilizando o mesmo raciocínio, prefere-se hoje falar em meios “proporcionais” e “não proporcionais”, definidos a partir dos resultados esperados para a saúde ou a sobrevida do doente, já que se torna cada vez mais difícil definir o que é “ordinário” e “extraordinário” devido ao progresso constante da medicina.
                Há, no Estado de S. Paulo, a Lei 10.241, promulgada em 1999, que reconhece o direito do paciente em “recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida”.
                Em qualquer caso, os cuidados paliativos devem ser empregados, juntamente com  a presença  fraterna e a ajuda espiritual aos pacientes terminais, de extrema importância nesta fase da vida. Portanto, a recusa da distanásia não implica em abandono do paciente terminal. 

       10. PENA DE MORTE

              O assunto pena de morte tem sido motivo de muita discussão, de posições acaloradas a favor ou contra, em roda de conversas, em programas de rádio ou TV, em jornais e revistas. A questão chega a ser debatida, muitas vezes, sem a devida profundidade e serenidade, baseada acima de tudo no fator emocional. Discutir pena de morte implica em discutir valores como vida humana e justiça. A discussão sobre a pena de morte exige reflexão séria a respeito da violência, da criminalidade, da impunidade, etc., e das soluções para tanto. O assunto, que já é, controvertido em si mesmo, torna-se ainda mais em nossa realidade social.
              O crescimento da violência e a divulgação maciça, muitas vezes, sensacionalista, de crimes tem levado muita gente a achar  que não há outro meio para resolver essa situação do que a pena de morte. Contudo, hoje no mundo, especialmente, na Europa, há uma forte tendência à abolição da pena de morte.
Pessoas que defendem a pena de morte chegam a recorrer à Bíblia para justificá-la. Ainda que bem intencionadas, mostram-se geralmente equivocadas: desvirtua-se, muitas vezes, o sentido da mensagem bíblica,  apegando-se apenas às palavras dos textos, tirando-os de seu contexto maior. É preciso ter presente a gradualidade da Revelação e o contexto sócio-cultural em que ela ocorre. O homem vai compreendendo de modo lento e gradual, dentro das condições históricas em que vive, a profundidade do projeto de Deus, centrado no valor da vida e da dignidade humana.  A orientação geral do AT é a defesa da vida. A lei mosaica pretendia frear a vingança e a violência; não pode ser interpretada como aprovação ou estímulo à práticas violentas.
              A lei do olho por olho e dente por dente deve ser relida à luz do amor misericordioso e da justiça do Reino, como ensina Jesus (Mt. 5,38-41), que vem para que todos tenham vida e a tenham em abundância (Jo. 10,10).  Ele insiste na misericórdia, no amor ao inimigo, na gratuidade sem limites do amor cristão. No episódio da adúltera,  impede a aplicação da pena de morte (Jo. 8,1-11). O próprio Cristo acaba vítima de uma forma de pena de morte da época, a crucifixão.
              Outros entendem mal a  postura atual do Magistério da Igreja, encontrada no Catecismo da Igreja Católica, interpretando-a como uma simples aprovação ou, ainda pior, como uma espécie de recomendação da pena de morte. Os dois parágrafos que dizem respeito a este tema se completam. O Catecismo, em seu nº 2266, constata que o ensinamento tradicional da Igreja reconheceu a pena de morte, em casos extremos.  Trata-se de uma constatação e não de uma  recomendação. O nº 2267 apresenta a orientação da Igreja para o presente. A proposta é de restrição máxima ao seu uso e de aplicação de  meios incruentos. Além disso, é importante ter presente a atual prática da Igreja representada pelos pedidos de clemência para sentenciados. Ao longo do seu pontificado, João Paulo II apresentou tais pedidos a governos responsáveis por execuções dessa natureza, com o intuito de impedí-las.
              Para um adequado discernimento ético da questão da pena de morte, é importante ter presente ainda os seguintes aspectos, de ordem mais prática, que tem sido motivo de discussão quando se toca no assunto:
              1. Há riscos de erro judicial na aplicação da pena de morte, o que seria irreparável, condenando inocentes à morte. Há muitos casos de julgamentos, em diversos países, que não respeitam as normas internacionais que exigem certas garantias. Nos Estados Unidos, pelo menos 350 pessoas condenadas à morte, entre 1900 e 1985, eram inocentes. Ainda que a maioria delas tenha conseguido evitar a execução, ao menos para 25 a inocência foi demonstrada tarde demais. Além disso, é preciso ter presente que, mesmo conseguindo escapar da morte, permanece a experiência traumática do longo tempo transcorrido no chamado corredor da morte, tempo da espera da execução. Um cartaz da Anistia Internacional, anos atrás, estampava a figura de Cristo crucificado, lembrando que Jesus foi vítima inocente da pena de morte em seu tempo.
2. A eficiência da pena de morte no controle da violência tem sido contestado. Sua inutilidade na diminuição da criminalidade tem sido reconhecida até mesmo pela polícia americana, conforme pesquisa com chefes de polícia feita pelo Hart Research Association  mostrando que apenas 1% deles apoiavam a pena de morte como recurso para diminuir a criminalidade. Grande parte acreditava em outras maneiras mais eficientes para isso, como a melhoria da situação econômica, a diminuição do desemprego e combate mais eficiente às drogas. Há muitos outros dados mostrando que a pena de morte não cumpre sua pretendida função pedagógica, de inibir a criminalidade.
3. Embora a vida não possa ser avaliada por padrões econômicos, há quem levante o argumento do alto custo da manutenção de um réu no sistema penitenciário, para defender a pena de morte. Além de falho sob o ponto de vista ético, o argumento não se baseia em dados objetivos, considerando-se as enormes despesas de um processo de condenação à morte, em países que a adotam.
4. Não se pode esquecer a tendência discriminatória que acompanha a sua aplicação: a pena de morte iria atingir, mais uma vez, os mais pobres, considerando-se o seu grande número nas  prisões e as deficiências na defesa de réus pobres. Numa sociedade que discrimina e exclui, a pena de morte poderá ser um instrumento a mais para tanto.
Concluindo, é preciso recordar a nossa tarefa maior diante desta problemática que é a criação de uma nova cultura e de uma nova sociedade, capaz de promover e defender a vida e não favorecer mecanismos que tornam ainda pior o atual quadro de violência e morte. Ao invés do homicídio premeditado de pessoas pelo Estado, através da pena de morte, é preciso buscar alternativas para a realização da justiça e para a superação dos graves problemas sociais que têm condenado tantos à morte desde o seu nascimento e que tem agravado a situação da criminalidade: a miséria, a fome, o desemprego, a situação da educação, etc.

    11. DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

                A questão da doação e transplante de órgãos tem se tornado cada vez mais importante e delicada, em nossa realidade brasileira, marcada pela sofrida condição de tantos que se encontram na longa fila de espera de transplantes, pela falta de doadores ou de estruturas que pemitam viabilizar as próprias doações e os transplantes. Na discussão do tema, encontram-se em jogo diversos fatores:  éticos, médicos, legais, sociais, culturais e religiosos.
                Quando se analisa a questão, sob o ponto de vista ético-teológico ou sob o enfoque legal, é importante considerar os vários tipos de transplantes, tendo-se a vista os diferentes graus de dificuldades e controvérsias derivadas da natureza de cada um.
                O caso de transplantes dentro de um mesmo organismo, também conhecido como auto-transplante, que consiste na transferência de tecidos, órgãos ou partes de um lugar para outro do corpo da mesma pessoa, é o mais simples em termos éticos. Nestes casos, é preciso considerar, além da necessidade efetiva de tal procedimento, a proporção entre os riscos e os benefícios, tendo presente o diagnóstico de especialistas.
                Os transplantes entre pessoas vivas exigem maior discernimento ético e cuidadosa avaliação médica, pois  apresenta o problema da mutilação direta, isto é, da extirpação de um órgão sadio, ordinariamente rejeitada pela moral, bem como, o das consequências para a saúde e integridade do doador. Esta postura tem sido justificada a partir da caridade cristã, do sacrifício da vida em favor dos outros, da solidariedade humana, rejeitando-se qualquer forma de comercialização ou a doação forçada. Permite-se a doação em caso de órgãos duplos ou partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo, cuja retirada não traga prejuízos para o adequado funcionamento do organismo do doador e corresponda a uma necessidade indispensável para o receptor. Para tanto, é preciso avaliar os riscos para o doador, os benefícios e possíveis problemas para quem recebe. Em qualquer situação, é indispensável o consentimento livre e informado do doador, sem omitir possíveis prejuízos.
                Os transplantes realizados a partir de um cadáver têm se apresentado como o principal meio para suprir a grande demanda existente. Uma das maiores dificuldades relacionados a essa prática está no fato da retirada de órgãos ocorrer quando o doador está em estado de morte encefálica. Alguns usam a expressão morte cerebral, mas é mais adequado falar em morte encefálica. Encéfalo é o nome utilizado para designar o cérebro e o tronco cerebral. A ciência mostra que do encéfalo partem os comandos que mantém pulsando o coração e os demais órgãos. Quando ocorre a morte encefálica, há uma parada total e irreversível das funcões cerebrais: as células cerebrais não funcionam mais e não têm possibilidade de voltar a funcionar, diversamente do estado de coma. Uma vez constatada a morte encefálica, não há como impedir que todos os órgãos do corpo, em pouco tempo, deixem de funcionar, com a sua consequente deterioração. Constatar a morte encefálica equivale a declarar a morte de uma pessoa, ainda que a parada cardio-respiratória não tenha ocorrido. Na situação de morte cerebral, ainda funciona o coração, a pessoa ainda está quente, embora com temperatura em drástica redução. É esta a situação que possibilita a retirada dos órgãos, pois enquanto o coração está batendo, órgãos como rins, pele, córneas e fígado, têm ainda sangue circulando por breve tempo. Em caso de parada total do organismo, a decomposição rápida impediria o aproveitamento dos órgãos.
                Técnicas modernas da medicina detectam com precisão esta condição.  Os critérios para o diagnóstico de morte encefálica foram propostos, no Brasil, pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução 1.480, de 08/08/97, exigindo exames clínicos e complementares, com intervalos de tempo, que possam demonstrar de forma inequívoca ausência de atividade cerebral. Além disso, a atual legislação brasileira exige que a morte encefálica seja diagnosticada e registrada por dois médicos que não façam parte das equipes de remoção e transplante, e admite a presença de um médico de confiança da família do doador no ato de comprovação e atestado.
                Preservando-se o devido respeito ao corpo dos mortos, nesse tipo de doação e transplante, mais do que a origem da doação, a questão mais delicada é a forma de se fazer isso. Com a finalidade de estimular e promover a doação de órgãos, chegou-se a aprovar uma lei estabelecendo a “doação presumida”: na ausência de expressa manifestação de vontade em contrário, a retirada dos órgãos de uma pessoa em morte encefálica estaria autorizada. Trata-se da Lei 9.434, de 04/02/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30/06/97, que entrou em vigor em 01/01/98.  Esta lei previa a manifestação contrária à doação através do documento de identidade ou carteira de habilitação. Diante das inúmeras reações contrárias à doação presumida e as dificuldades para viabilizá-la, foi sendo modificada por medidas provisórias, até ser substituída pela atual Lei 10.211, de 23/03/2001, cujo art. 4º afirma: “a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.
                Entretanto, permanecem graves dificuldades: a falta de estrutura hospitalar adequada para o rápido aproveitamento dos órgãos; a resistência da população por desconhecimento a respeito do referido estado de morte  encefálica ou por desconfiança das instituições; o temor de comercialização de órgãos, uma vez que o problema do mercado de órgãos humanos já chegou a ser denunciado. Neste último aspecto, é preciso considerar que a legislação prevê a punição em caso de compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.
                Muitos se perguntam a respeito de uma posição explícita do Magistério da Igreja a respeito da questão. Em 1985, a Pontifícia Academia das Ciências, organismo do Vaticano, pronunciou-se de modo favorável a aceitação da morte encefálica como critério de morte, apoiando os transplantes de órgãos, desde que no respeito à vontade do doador.
                O Catecismo da Igreja Católica, em seu nº 2296, assim se expressa: O transplante de órgãos não é moralmente aceitável se o doador ou seus representantes legais não deram para isso explícito consentimento. O transplante de órgãos é conforme à moral e pode ser meritório se os perigos e os riscos físicos e psíquicos a que se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca no destinatário. É moralmente inadmissível provocar diretamente a mutilação que venha a tornar alguém inválido ou a morte de um ser humano, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas
                O Papa João Paulo II, em sua encíclica Evangelium Vitae, enfatizou a necessidade do cristão colocar-se a serviço do Evangelho da Vida, isto é, de promover e defender a vida humana iluminado pela fé em Cristo, pelo Evangelho: “respeitar, amar e promover a vida de cada irmão, segundo as exigências e as dimensões do amor de Deus em Jesus Cristo. Ele deu a sua vida por nós, e nós devemos dar a vida pelos nossos irmãos (1Jo 3,16)”, recorda o Papa no número 77 desta carta.
                A doação de órgãos pode  revelar-se, de fato, como sinal  de caridade cristã, de doação de si próprio em favor do irmão, um especial exercício de solidariedade, tão precioso e necessário em nosso tempo. Urge continuar os esforços para conscientizar as pessoas, a fim de que as doações possam crescer como fruto de consentimento consciente, motivado pelas exigências do amor cristão, à luz da fé em Cristo, que deu sua vida para que tenhamos a Vida.  
 CONCLUSÃO 
Outras questões de Bioética poderiam ainda ser elencadas, ampliando a nossa visão deste campo vasto e complexo, ajudando-nos a fazer um correto discernimento de situações específicas. Entretanto, não basta discutir questões de Bioética ou contentar-se em compreendê-las sob o ponto de vista da ética-teológica. É preciso engajar-se, comprometer-se, na luta em defesa da vida, especialmente, onde a vida e a dignidade humanas encontram-se mais feridas.
Promover a dignidade humana, defender a vida, exige iniciativas concretas por  parte das comunidades cristãs e de tantos movimentos e organizações sociais. Graças a Deus, muito se tem feito: os sinais de esperança se fazem notar, seja no campo da oração e da reflexão, seja no campo das práticas solidárias. Contudo, muito resta a fazer. A fé no Deus da Vida motiva e sustenta a luta dos cristãos em favor da Vida plena. “O Evangelho da Vida está no coração da mensagem de Jesus”, conforme recorda João Paulo II, na Evangelium Vitae. Os cristãos são chamados a  anunciar e testemunhar, hoje, a boa-nova da Vida anunciada por Jesus.

JOSÉ INALDO LIMA - MESC,P.


SINTESE MORAL DA PESSOA

Uma pessoa é um ser espiritual, com um núcleo substantivo e irredutível, autônomo e independente, aberto no mundo que assume compromissos e tomam posições, seus principais traços: 
Os principais traços caracterizadores da pessoa são: Proximidade: o homem vive em sociedade, estabelece relações de convivência; amorosas, amizade, solidariedade, familiar. Dignidade: Cada pessoa é um sujeito de direitos e deveres, cada pessoa, sendo única, é também absoluta. Critica: cada pessoa ao assumir uma posição tem o direito de dizer a verdade e não aquilo que pelo qual, não concorda. E outros a singularidade, liberdade, compromisso e abertura.

O homem é um ser moral, o homem, é uma construção continuada e é através deste processo que se constitui coo pessoa ou como sujeito moral. Enquanto sujeito moral vai – se construindo na relação consigo mesmo, com o outro e com as instituições. Desenvolve – se a partir do nascimento: na integração na família nos laços afetivos de díade mãe – filho (a) que a relação do “eu – outro” se inicia processo de socialização; integração do individuo na sociedade; relação que este tem com os outros, os amigos, colegas, professores.

A relação do eu o outro exige o desenvolvimento da língua e é a partir daqui que as relações interpessoais se desenvolvem, e o individuo experimenta sentimentos diversos, as amizades, o amor, a solidariedade, a simpatia. Mas a relação eu – outro também constituo uma forma de rivalidade: inimizade, ódio, inveja, raiva, apatia.            A relação do eu – outro e a coexistência social exigem o comprimento de regras e a atuação conforme os valores adaptados. O conflito surge quando os desejos, tendências, vontades pessoais contrariarem estes, deve ser instituído. Os conflitos resolvem – se interiorizando as normas, os valores, os padrões sociais. A relação eu – outro permite à auto a análise e a correção.

A instituição deve estar presente para dar estabilidade o equilíbrio, embora sujeitas a adaptações e reorganizações várias, tenham por natureza um certo grau de per durabilidade. Sendo elas comunidades de pessoas como a família, a escola, o estado, os centros de saúde, as forças de seguranças tribunais, os tribunais  e também a estruturas organizadas como monarquia hereditária, propriedade privada, industria, comércio, sufrágio universal, direito das crianças, democracia, etc.

A instituição são “Guardiãs” da moralidade e dos bons costumes. A moralidade tem a ver com o que é certo e errado. Na infância que nos ajuda da nossa moralidade são as instituições que no meu caso e a dos outros é a nossa família, infantário. A família tal como o infantário nos transmite um conjunto de regras convencionais, regras de etiqueta, regras relativas á educação, regras comportamentais de gostos e hábitos. Na Adolescência: quem nos ajuda e nos ensina é a família; já na Idade Adulta integrando – nos quase em todas as instituições.

A vida moral é uma das várias facetas da vida humana, dentro da qual podemos distinguir o aspecto teórico – a moral – e o aspecto prático – a moralidade.A Moral é um conjunto de normas ou regras que regemos comportamentos dos indivíduos de modo a serem ao que é considerado correto na sociedade a que vivem.

Moralidade é o modo como os indivíduos se integram uma determinada sociedade e cumprem as normas morais. Em síntese a moral é um conjunto de regras e a moralidade é a prática dessas regras (imoral mau, moral bom ou mau, amoral isento de moralidade).

Ética: é uma reflexão sobre os atos humanos, a fim de valorar e distinguir o bem do mal.
Moral: é um conjunto de normas que determinam, numa sociedade, o que é o bem e o mal. No entanto a Moral Fundamenta a ética e esta esclarece a moral.

A coexistência e a vivência são reguladas por normas, permitem distinguir o bem do mal: Contribuem para o entendimento social; Organizados em códigos.
A Organização social implica um acordo tácito relativo a atitudes e condutas sociais e esperadas. A Moralidade é a prática das regras da moral.

Norma Moral é uma regra que permite ao indivíduo, na sua relação com os outros, distinguir o que é bem do que é mal.


LIMA JOSÉ INALDO – MESC,P -